OpenRadarPRIVACIDADE
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Política de Privacidade do OpenRadar

Este documento explica quais dados o OpenRadar trata, para quê, com que base legal, por quanto tempo e — o ponto mais importante para um condomínio — quem responde por quê. Está escrito para ser lido por síndico, conselheiro e advogado do condomínio, sem juridiquês desnecessário.

Última atualização: 4 de setembro de 2026 Versão 1 Vigente desde a publicação

Leia isto primeiro: quem é controlador do quê

Das imagens das câmeras e dos eventos detectados, o controlador é o cliente — o condomínio, a empresa ou o órgão que administra a via. Foi ele que instalou as câmeras, define a finalidade, o limite de velocidade, a regra, o que fazer com a infração e por quanto tempo guardar. A JVB atua como operadora: trata esses dados por conta e ordem do controlador, nos limites do contrato.

A JVB é controladora apenas dos dados que coleta para si: contatos comerciais (formulários e leads do site), contas de acesso ao painel (e-mail e nome de usuário) e a telemetria técnica do equipamento.

Consequência prática: pedido de titular sobre uma imagem ou uma infração deve ser dirigido ao condomínio ou à empresa. Se o pedido chegar à JVB, nós o encaminhamos ao controlador e ajudamos tecnicamente a atendê-lo — mas não decidimos por ele.

1.Quem somos e o que esta política cobre

O OpenRadar é um produto da JVB Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA, CNPJ 47.314.107/0001-78. É um software que usa as câmeras de CFTV já existentes do cliente para detectar comportamento. Hoje, em produção, a aplicação é a medição de velocidade em via interna de condomínio.

Esta política cobre

Esta política não cobre

Não prometemos, e não temos como prometer, a conformidade da operação de CFTV do cliente. Quem instalou as câmeras responde pela própria adequação à LGPD. O que fazemos é oferecer um sistema desenhado para reduzir o dado tratado ao mínimo e documentar o que acontece.

2.Papéis: controlador e operador

A LGPD separa duas figuras. O controlador (art. 5º, VI) decide sobre o tratamento: por que, para quê, até quando. O operador (art. 5º, VII) executa o tratamento em nome do controlador. A separação abaixo não é uma preferência de redação: é a estrutura real do produto.

Sobre as imagens das câmeras e os eventos detectados, o controlador é o cliente. Ele instalou as câmeras, escolheu para onde elas apontam, define o limite da via, a tolerância, o que fazer com a infração e o prazo de guarda. A JVB é operadora: processa esses dados por conta e ordem dele, nos limites do contrato, e não usa a informação para finalidade própria.

Quem é controlador de cada dado
Dado Quem é controlador Papel da JVB
Imagens das câmeras e fotos do evento O cliente (condomínio, empresa, órgão) Operadora
Eventos detectados (data, hora, câmera, velocidade, memória de cálculo) O cliente Operadora
Placa de veículo, quando o recurso é usado O cliente Operadora
Decisões sobre a infração (confirmar, arquivar, notificar) O cliente Operadora — só registra a decisão de quem a tomou
Contatos comerciais e leads do site JVB Controladora
Conta de acesso ao painel (e-mail, nome de usuário) JVB Controladora
Telemetria técnica do equipamento JVB Controladora
E-mails que você nos envia JVB Controladora

Onde a JVB é operadora, ela não decide sobre o dado. Não amplia a finalidade, não cria uma finalidade nova, não repassa a evidência a quem o controlador não autorizou e não elimina por conta própria o que o controlador mandou guardar. Onde a JVB é controladora, ela responde diretamente pelo tratamento e você fala com ela.

Pedido de titular sobre imagem ou infração: dirija ao condomínio ou à empresa. Se chegar a contato@openradar.com.br, nós encaminhamos ao controlador, avisamos você de que encaminhamos e apoiamos tecnicamente a resposta — sem decidir no lugar dele.

3.Dados tratados, por categoria e origem

(a) Imagens das câmeras e eventos detectados

Um computador na rede do próprio cliente roda o agente e é ele que olha o vídeo das câmeras já instaladas. O vídeo contínuo não sai dessa rede: o intermediário de vídeo usado pelo agente só aceita conexão da própria máquina, não abre porta para a rede local e não existe caminho no produto que envie um trecho de vídeo para a nuvem.

Quando o comportamento cruza a regra configurada pelo controlador — por exemplo, velocidade acima do limite mais a tolerância —, é registrado um evento, que sobe para a nuvem contendo:

Quem passa dentro da regra não gera evento e não gera foto. Não há registro do fluxo normal de veículos com imagem — o sistema só materializa o desvio.

Duas outras imagens estáticas podem sair da rede local, e é honesto declará-las: um quadro de calibração da via (sem infração), usado para posicionar as linhas de medição remotamente — guardamos apenas o mais recente de cada câmera, substituído a cada nova captura; e um quadro de teste quando alguém pede um diagnóstico de câmera, para verificar se a imagem está chegando. Nenhum dos dois é evidência, nenhum dos dois tem histórico.

Há ainda a medição bruta, usada para estatística e para detectar erro de instalação: velocidade, horário e câmera, sem foto, sem placa e sem qualquer identificador de veículo.

(b) Placa de veículo, quando o recurso é usado

Quando o cliente usa o recurso de leitura de placa, o agente captura um recorte da região da placa a partir da imagem do evento e uma leitura automatizada é solicitada. A leitura automática apenas sugere: a placa só fica gravada no evento depois de confirmação humana de quem opera o painel. O sistema também registra se a placa veio de leitura automática ou de digitação manual.

Tratamos placa como dado que pode identificar indiretamente uma pessoa, com as mesmas cautelas de acesso restrito, finalidade limitada e prazo de guarda aplicadas à imagem. A leitura de placa depende de configuração e de compatibilidade do equipamento do cliente: pode simplesmente não existir numa instalação.

(c) Dados de contato e leads do site

Nos formulários do site e no questionário de qualificação, você pode informar: nome, e-mail, WhatsApp ou telefone, empresa ou condomínio, cidade, seu papel (por exemplo, síndico ou zelador), respostas do questionário e uma mensagem livre. Esses dados vão para o nosso banco de dados e são vistos pela equipe comercial da JVB.

Se o envio automático falhar, a página oferece um e-mail já preenchido para você enviar pelo seu próprio programa de e-mail. Nesse caminho, os dados trafegam pelo seu provedor de e-mail, não pelo nosso formulário.

(d) Conta de acesso ao painel

E-mail, nome informado no cadastro, a senha guardada de forma cifrada (resumo criptográfico) pelo serviço de autenticação, e o vínculo entre a sua conta e o condomínio, com o papel que você tem ali (por exemplo, responsável ou apenas visualização).

(e) Telemetria técnica e registros

Para saber se o equipamento está de pé e se a instalação está sadia, o agente envia periodicamente: versão do programa, tempo ligado, sistema operacional, uso de processador e memória (do agente e da máquina), espaço livre em disco, estado do componente de vídeo, estado da atualização automática, contadores de operação, e — no momento do pareamento — uma impressão digital do equipamento (endereço físico de rede, número de série e um resumo do sistema operacional). Antes de sair da máquina, esse texto passa por uma etapa que remove segredos, como senha de câmera e credenciais de acesso.

No painel, cada mudança de estado de uma infração fica registrada em uma trilha que só recebe acréscimos: quem fez, quando, de qual estado para qual e a observação escrita. O mesmo vale para pedidos enviados ao equipamento e para mudanças de configuração.

Para ser exato: nós não mantemos um registro de quem visualizou ou baixou cada foto, e as nossas tabelas não guardam endereço IP nem identificador de navegador do usuário do painel. O que existe é a trilha de ações descrita acima. Separadamente, os nossos fornecedores de hospedagem e de banco de dados mantêm registros técnicos próprios que incluem endereço IP e horário, pelo funcionamento normal do serviço.

(f) E-mails que você nos envia

Endereço do remetente, assunto, conteúdo e anexos. Ficam guardados pelo tempo necessário para o atendimento e para o registro do que foi combinado.

4.Finalidades e bases legais

Cada tratamento tem uma finalidade concreta e uma base legal do art. 7º da LGPD. Onde a JVB é operadora, a base legal aplicável ao tratamento é a do controlador; a JVB atua para cumprir o contrato firmado com ele.

Finalidade, dado e base legal
Para que usamos Base legal
Detectar o comportamento na via interna e registrar o evento para o controlador Legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX) na segurança da via e na prevenção de acidente. Para a JVB, execução do contrato com o cliente (art. 7º, V).
Manter a evidência disponível e verificável para o procedimento interno do controlador Legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX) e, quando houver litígio, exercício regular de direitos (art. 7º, VI).
Operar, atualizar e manter o sistema; suporte técnico Execução do contrato (art. 7º, V).
Conta de acesso ao painel e controle de quem vê o quê Execução do contrato (art. 7º, V).
Telemetria técnica, diagnóstico de falha e integridade da evidência Execução do contrato (art. 7º, V) e legítimo interesse da JVB em segurança da informação (art. 7º, IX).
Responder a quem nos procura pelo formulário ou por e-mail Consentimento (art. 7º, I) ao enviar o formulário e legítimo interesse (art. 7º, IX) em atender o próprio pedido.
Guarda contábil, fiscal e resposta a autoridade competente Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II).

O teste de balanceamento, em uma frase honesta

O legítimo interesse do controlador aqui é evitar atropelamento e colisão numa via compartilhada por carro, pedestre e criança. E o desenho do sistema limita o impacto sobre quem circula: só o evento é registrado, não o fluxo de quem cumpre a regra; o vídeo contínuo não sai da rede do cliente; não há identificação biométrica; e a área já é coberta por CFTV instalado pelo próprio condomínio, o que faz do monitoramento algo esperado por quem entra ali. O que o titular precisa do controlador, e tem direito de cobrar dele, é sinalização visível e informação sobre a finalidade.

Consentimento não é a base da vigilância. Não pedimos, e o controlador não deveria pedir, consentimento de quem trafega na via para medir velocidade: a base é o legítimo interesse do controlador. Consentimento aparece aqui apenas onde ele de fato existe — no contato comercial, quando você mesmo preenche um formulário. Você pode retirar esse consentimento a qualquer momento, sem prejuízo do que já foi feito com apoio nele.

Dado sensível (art. 11)

O OpenRadar não trata dado sensível deliberadamente e não usa biometria. Não há finalidade de identificar pessoa, origem, convicção, saúde ou filiação. Se uma imagem de evento contiver, por acaso, algo que possa ser lido como dado sensível, ela continua restrita àquela mesma finalidade — registro do evento — e não é usada para nenhum outro fim, nem enriquecida, nem cruzada com outra base.

5.O que o OpenRadar não faz

Esta lista descreve o que não existe no produto. Não é intenção nem promessa de política interna: é ausência de funcionalidade.

O uso interno de imagens para calibração e testes de precisão acontece com material mantido fora do nosso repositório de código e serve para medir o acerto das travas de plausibilidade do sistema — ajuste de limiares, não aprendizado de modelo. Se um cliente não quiser que material da instalação dele seja usado nem para isso, basta dizer pelo canal de contato.

6.Compartilhamento, suboperadores e transferência internacional

Para funcionar, o OpenRadar apoia-se em fornecedores de tecnologia. Eles atuam como suboperadores, com finalidade limitada ao que está descrito abaixo. Estes fornecedores podem ser utilizados:

Fornecedores que podem ser utilizados
Fornecedor Para que serve O que pode receber
Supabase Banco de dados, autenticação e armazenamento de arquivos; infraestrutura em nuvem AWS Eventos, fotos em cache, contas de acesso, leads, telemetria
Vercel Hospedagem do site, do painel e das funções de servidor Conteúdo das páginas e o que trafega nas requisições; registros técnicos de acesso
Google (Gemini API) Conferência automatizada da evidência (se há veículo na imagem, se a marcação está coerente) e leitura de placa As fotos do evento e o recorte da placa
OpenRouter Rota alternativa para a leitura de placa quando o provedor principal falha O recorte da placa
Resend Envio e recebimento de e-mail (alertas técnicos, relatórios e mensagens do canal de contato) Endereço de e-mail, conteúdo da mensagem e anexos

Além destes, dados podem ser compartilhados:

Transferência internacional

Sim, há transferência internacional de dados. Os fornecedores acima operam fora do Brasil ou têm infraestrutura no exterior. A salvaguarda que utilizamos é a das cláusulas contratuais e dos compromissos de proteção de dados oferecidos por cada fornecedor nos respectivos termos de serviço e adendos de tratamento de dados, com apoio no art. 33 da LGPD. Não firmamos cláusulas negociadas caso a caso com esses fornecedores, e não afirmamos que exista decisão de adequação da ANPD para eles. Se o controlador precisar de um arranjo diferente — por exemplo, desligar a conferência automatizada por serviço de terceiro —, isso é tratável no contrato.

7.Retenção e eliminação

No computador do cliente

O acervo local de evidências é podado automaticamente, por idade e por espaço: sai o que passou de 90 dias e, depois disso, o que exceder o teto de espaço reservado. A poda roda de forma periódica, sem intervenção. A ordem é deliberada — primeiro a idade, depois o espaço — para que um dia movimentado não apague evidência recente.

Na nuvem

A nuvem guarda um cache rotativo das evidências mais recentes de cada cliente (padrão: as 10 últimas, ajustável no cadastro). Entrou uma nova, a mais antiga perde a foto e permanecem o registro do evento, a memória de cálculo e a impressão digital da imagem. A infração já notificada é fixada e não entra nessa rotação — perder a foto que virou notificação seria indefensável. Quando o controlador precisa de uma foto antiga, o painel a pede de volta ao computador local.

Sobre isso vale o prazo de retenção definido no cadastro do cliente, com padrão de 90 dias. Vencido o prazo, as imagens são apagadas e a linha do evento permanece sem foto, com metadados e hashes.

Transparência sobre o expurgo na nuvem: hoje o expurgo por prazo de retenção é executado por rotina operada pela JVB, e não por tarefa agendada que roda sozinha todo dia. O prazo padrão de 90 dias é ajustado no cadastro pela JVB a pedido do controlador, e não em autoatendimento no painel. Estamos escrevendo isso de forma expressa para você não presumir uma automação que ainda não existe. Se o controlador precisar de eliminação em data certa ou de prazo diferente, peça pelo canal de contato e registre no contrato.

O que pode permanecer depois

Dados dos quais a JVB é controladora

8.Segurança

As medidas abaixo são as que efetivamente existem no produto:

A assinatura também serve a você, titular. Se receber a foto de uma infração e quiser ter certeza de que ela não foi alterada depois do registro, confira você mesmo em openradar.com.br/verificar.html. A conferência roda no seu próprio navegador: a imagem não é enviada para nenhum servidor, não precisa de login e funciona até sem internet.

Nenhum sistema é imune. Não prometemos segurança absoluta, e desconfie de quem prometer. As medidas acima reduzem risco; não o eliminam. Também dependem do que está fora do nosso alcance: a rede do cliente, o gravador de vídeo, a senha que cada usuário escolhe e quem o controlador decide autorizar no painel.

O que recomendamos ao controlador, e que é responsabilidade dele: manter a sinalização de monitoramento visível na via, limitar as contas de acesso a quem realmente precisa, revisar essa lista quando muda a gestão, e não repassar evidência por grupo de mensagens ou lista de moradores.

9.Direitos do titular e como exercer

O art. 18 da LGPD garante a você, sobre os seus dados:

Por onde começar — e isto importa

  1. Pedido sobre imagem, foto, evento, placa ou infração: dirija ao condomínio, à empresa ou ao órgão que administra a via. Ele é o controlador desses dados: só ele pode decidir sobre acesso, correção ou eliminação. Normalmente o caminho é o síndico, a administradora ou o setor de segurança.
  2. Se o pedido chegar à JVB: nós encaminhamos ao controlador, avisamos você de que encaminhamos e apoiamos tecnicamente a resposta — localizar o registro, extrair a informação, comprovar a integridade da imagem. Não decidimos por ele e não eliminamos por conta própria o que ele mandou guardar.
  3. Pedido sobre lead, formulário, conta de acesso, telemetria ou e-mail: fale direto com a JVB. Aí somos controladores e respondemos nós mesmos.

Canal do encarregado

contato@openradar.com.br — este é o endereço para privacidade e para o exercício de direitos, atendido pela JVB.

Para sua informação: não há encarregado nomeado com nome próprio divulgado nesta política. Este e-mail é o canal do encarregado, e é por ele que os pedidos são recebidos e tratados.

Escreva com o que você quer (acesso, correção, eliminação, oposição), a referência do que se trata (endereço do condomínio, data e hora aproximada, placa se souber) e um contato de resposta. Podemos pedir informação adicional para confirmar que você é o titular — não para dificultar, mas para não entregar dado de outra pessoa a quem não é ela.

Prazos

A confirmação de existência de tratamento e o acesso em formato simplificado são respondidos imediatamente ou o mais rápido possível; a declaração completa, com origem, critérios e finalidade, em até 15 dias do pedido (art. 19 da LGPD). Quando a resposta depende do controlador — o que é o caso de tudo que envolve imagem e infração —, nós informamos você de que encaminhamos, e o prazo prático passa a acompanhar o do controlador.

Quando um pedido pode ser negado

Um pedido pode ser negado, total ou parcialmente, quando: não for possível confirmar a identidade do requerente; a lei obrigar a guarda do dado (art. 16, I); o dado for necessário ao exercício regular de direitos em processo já instaurado ou previsível (art. 16, II); ou o atendimento implicar entregar dado de terceiro. A negativa é sempre fundamentada e escrita.

Reclamação à ANPD

Você tem direito de peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, § 1º) se entender que um pedido não foi bem atendido, seja por nós, seja pelo controlador. A ANPD é acessível pelo portal gov.br/anpd. Também pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.

10.Crianças e adolescentes

Não há tratamento dirigido a criança ou adolescente. O site, o questionário e o painel são feitos para adultos responsáveis pela operação de uma via privada, e não coletamos deliberadamente dado de menor nos formulários nem no cadastro de contas.

Ao mesmo tempo, é preciso dizer o óbvio: na via interna de um condomínio circula criança, e é justamente por isso que o controle de velocidade existe ali. O sistema não identifica quem é essa criança: não há reconhecimento facial, não há biometria, não há vinculação de imagem a cadastro de morador. A detecção é de classe de objeto e de comportamento.

Quando uma criança aparece incidentalmente na foto de um evento, aquela imagem serve apenas ao registro do evento e segue as mesmas regras de acesso restrito e de prazo de guarda. Qualquer decisão sobre usar ou divulgar essa imagem é do controlador, que deve tomá-la no melhor interesse da criança (art. 14 da LGPD) — e, na nossa opinião, isso desaconselha circular foto de evento em grupo de mensagens ou em assembleia sem necessidade.

Se você souber que um dado de criança ou adolescente chegou até nós sem base legal, avise em contato@openradar.com.br e nós tratamos o caso com prioridade.

11.Incidentes de segurança

Se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a JVB comunica o controlador sem demora injustificada, com o que souber até ali: o que aconteceu, quais dados e quais titulares podem ter sido afetados, o que já foi feito para conter e o que recomendamos. A comunicação vai pelo canal de contato registrado no contrato.

Como operadora, não fazemos essa comunicação por conta própria sobre dados de que o cliente é controlador: a avaliação e a comunicação à ANPD e aos titulares são decisão do controlador (art. 48 da LGPD). O que fazemos é dar a ele, rápido e por escrito, tudo o que precisa para decidir — e apoiar a apuração.

Quanto aos dados de que a JVB é controladora (leads, contas, telemetria, e-mails), a própria JVB avalia o risco e faz a comunicação à ANPD e aos titulares quando cabível.

Em qualquer caso, registramos o incidente, as medidas adotadas e as correções aplicadas para reduzir a chance de repetição.

12.Cookies e tecnologias no site

Verificamos o código do site antes de escrever esta seção, e o resultado é o seguinte: o site do OpenRadar não usa cookies de rastreamento. Não há Google Analytics, não há Google Tag Manager, não há Meta Pixel, não há Hotjar, não há nenhum script de medição, de publicidade ou de mapa de calor de terceiro em nenhuma das páginas. Não existe banner de consentimento porque não há o que consentir.

O que de fato é guardado no seu navegador:

A página de verificação de evidência é um caso à parte: roda inteiramente no seu navegador, não envia a imagem para lugar algum e não faz nenhuma requisição de rede.

Independentemente disso, o serviço de hospedagem mantém registros técnicos de acesso — endereço IP, data e hora, página solicitada, tipo de navegador —, como qualquer servidor web, para operação e segurança. Não usamos esses registros para publicidade nem para montar perfil de visitante.

13.Alterações desta política e histórico

Esta política pode mudar quando o produto mudar, quando um fornecedor for trocado ou quando a regulamentação exigir. A versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data de atualização no topo. Mudança relevante para quem já é cliente é comunicada pelo canal registrado no contrato, e não substitui o que estiver acordado ali.

Última atualização: 4 de setembro de 2026.

Histórico de versões
Versão Data O que mudou
v1 4 de setembro de 2026 Primeira publicação.

14.Nota final

Este documento é informativo. Ele descreve o que o OpenRadar faz e como a JVB trata dados, e não substitui a análise jurídica do cliente sobre a própria operação de CFTV. Quem instalou as câmeras é o controlador: a adequação da finalidade, a sinalização da via, o registro no regimento ou na convenção, a decisão de notificar e o procedimento interno são dele, e merecem a leitura do advogado do condomínio ou da empresa.

Também não afirmamos aqui nenhuma certificação, selo, norma técnica auditada ou seguro específico — porque não temos. O que temos é um sistema que trata pouco dado, mantém o vídeo dentro da rede do cliente, assina a evidência para que qualquer pessoa possa conferi-la e está disposto a descrever com precisão o que faz.

Dúvida, pedido ou correção sobre este texto: contato@openradar.com.br.